ATENÇÃO, POLICIAL CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO QUE RECEBE OU RECEBIA O ABONO DE PERMANÊNCIA
Você sabia que o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que o abono de permanência deve compor a base de cálculo do terço constitucional de férias, do décimo terceiro salário, das horas extras e dos adicionais por tempo de serviço (triênios)?
Infelizmente, a administração pública tem deixado de realizar o cálculo correto da remuneração de seus servidores que estão ou estavam em abono permanência, causando grande prejuízo financeiro! No entanto, essa situação pode ser corrigida judicialmente, inclusive com a recuperação de valores atrasados dos últimos 5 anos.
A COLPOL, por meio de seu corpo jurídico, já possui ampla experiência em ações judiciais sobre esse tema, com resultados favoráveis e o pagamento dos valores devidos.
Se você é policial civil, associado da COLPOL, e está recebendo ou recebia o abono de permanência, entre em contato conosco. Exija seus direitos e recupere o que é seu por justiça! Junte-se a nós nessa luta! *Mas se você ainda não é associado, não perca tempo! Venha usufruir desse e de vários outros benefícios que só os associados da COLPOL podem usufruir!*
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Fazendo muito mais, com muito menos!
FORÇA E HONRA!
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