VOCÊ SABIA QUE A “CONVERSÃO DO TEMPO DE TRABALHO ESPECIAL EM COMUM” É POSSIVEL TAMBÉM PARA POLICIAIS CIVIS?
Você sabia que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou o Tema 942, que trata da conversão do tempo especial em comum para servidores públicos, incluindo os policiais civis? Essa decisão traz benefícios significativos para a nossa categoria!
O que isso significa na prática?
Até a edição da Emenda Constitucional nº 103/2019, o direito à conversão de tempo especial em comum era regulado pelas normas do regime geral de previdência social. Agora, com o julgamento do Tema 942 pelo STF, ficou decidido por 9 votos a 1 que os servidores públicos têm sim direito à conversão de tempo especial em comum, assim como os trabalhadores da iniciativa privada.
Isso abre portas para diversas situações vantajosas para os policiais civis:
✅ Revisões de Aposentadoria: Servidores que se aposentaram com parte do tempo de serviço exercido sob condições especiais podem ter direito a revisões para obter benefícios mais vantajosos.
✅ Aposentadoria Voluntária: Caso tenham sido concedidas aposentadorias especiais antes do julgamento do STF, os servidores podem agora converter sua aposentadoria especial em voluntária, buscando integralidade e paridade, o que foi corroborado pelo Tema 1019 do STF, julgado este ano.
✅ Abono de Permanência: Com a conversão do tempo especial em comum, os servidores podem ter direito ao abono de permanência, desde que cumpridos os requisitos para a aposentação.
✅ Certidões de Tempo de Contribuição: A conversão pode ser aplicada a vários órgãos públicos, permitindo que o servidor some tempo em diferentes cargos.
Quem tem direito a revisão de aposentadoria pelo Tema 942 do STF?
Todos os servidores públicos que tenham exercido atividades que gerem risco à saúde ou integridade física, incluindo os policiais civis do Estado do Rio de Janeiro.
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