POLICIAL CIVIL COM POSSE ANTERIOR A CONSTITUIÇÃO DE 88, VOCÊ TEM DIREITO A REVISÃO DO PASEP!
POLICIAL CIVIL COM POSSE ANTERIOR A CONSTITUIÇÃO DE 88, VOCÊ TEM DIREITO A REVISÃO DO PASEP!
O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento do Recurso repetitivo (TEMA 1.150) fixou três teses que responsabilizam o Banco do Brasil por não ter realizado a gestão dos valores das contas vinculadas ao PASEP adequadamente, gerando lesão aos correntistas servidores públicos.
A responsabilidade decorre da má gestão do banco, em razão de saques indevidos ou de não aplicação dos índices de juros e de correção monetária na conta do PASEP. Nestes casos específicos, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que a legitimidade passiva, de fato, é do Banco do Brasil S.A.
A COLPOL, sempre atenta às orientações da nossa área jurídica, vem CONVOCAR a todos os Policiais Civis COLIGADOS, que ingressaram no serviço público antes de agosto de 1988, a agendar a presença e realizar os procedimentos necessários para o ingresso desta ação imediatamente.
Os valores a serem percebidos de forma indenizada deverão ser, previamente, objeto de cálculo individualizado a ser realizado com base no extrato vinculado a conta do PASEP a ser obtido junto a qualquer agência do Banco do Brasil.
Todas as informações necessárias para o ingresso dessa ação poderão ser pelos telefones/whatsApp (21) 99500-8144, ou pessoalmente em nossa sede ás terças e quintas feiras, nos horários de 13h a 16h, que precisa ser agendado por meio do telefone (21) 99500-8144.
Documentos necessários:
-Identidade
-CPF
-Comprovante de Residência atualizado (do mês vigente – água, luz ou telefone)
-Contracheque recente
-Extrato do PASEP
COLPOL-RJ, trabalhando e lutando cada vez mais por seus associados e dependentes.
FORÇA e HONRA!!!
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