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COLPOL oficiou ao TJRJ e SEPOL.

admin Comente 06.07.23 134 Vizualizações Imprimir Enviar

A COLPOL-RJ, diante de demanda recebida por um de nossos coligados (policial aposentado, que teve seus dados pessoais expostos em processo criminal, no qual figura como testemunha de fatos ocorridos quando ainda na ativa, colocando em risco a sua segurança e de seus familiares), encaminhou ofício à SEPOL e ao TJRJ, no sentido de que seja dado o devido tratamento aos dados sensíveis de policiais Civis Aposentados, preservando assim a sua segurança e de seus familiares.

Em resposta ao ofício nº035/22 que gerou o SEI nº 360021/004213/2022, a SEPOL se comprometeu a adotar as devidas providencias para que tais dados sejam tratados de acordo com a LGPD e, evitar assim pôr em risco a segurança desses Policiais Civis, que tanto se doaram para a sociedade quando na ativa.

Informa também, que o projeto de adequação das atividades da SEPOL à LGPD está progredindo, assim como nos demais órgãos públicos, sugerindo inclusive uma ação conjunta com o TJRJ, para que se delimite, dentre outras informações necessárias, quantos e quais serão os dados suficientes para o cumprimento das intimações.

Como providencia imediata, determinou aos setores responsáveis, que ao responderem mandados de intimação, busca e apreensão e ofício de solicitação de informações, não sejam encaminhadas informações além das solicitadas, nem cópia das telas sistêmicas (print de telas com dados do sistema). Já o DGGP, sugeriu a Subsecretaria de Gestão Administrativa, capacitação dos servidores do departamento, para orientá-los sobre a forma mais adequada para o tratamento dos dados dos servidores.

Concomitante a esta resposta da SEPOL, o TJRJ, em sua resposta ao ofício nº 036/2022, que gerou o SEI nº 2022-06130165, após tomar ciência da nossa postulação e afirmar que não existe um método específico para garantir o sigilo dos dados de Policiais Civis Aposentados na confecção de seus mandados de intimação, acolheu de pronto a nossa preocupação, implementando um novo procedimento de sigilo de peças processuais, sempre que forem incluídos no processo eletrônico quaisquer documentos que possam ser sensíveis ou trazer informações sobre vítimas e testemunhas dos processos criminais, EM ESPECIAL DE POLICIAIS CIVIS APOSENTADOS, que serão ouvidos na qualidade de testemunhas ou vítimas.

A COLPOL-RJ, prioriza a vida e a segurança de todos os Policiais Civis ativos e aposentados, bem como de seus familiares.

FORÇA E HONRA!
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