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ATENÇÃO PENSIONISTAS – INFORMAÇÃO IMPORTANTE! – JURÍDICO DA COLPOL-RJ, EM AÇÃO INDIVIDUAL, GARANTE ATRAVÉS DE LIMINAR, RECEBIMENTO DE VALOR DE PENSÃO PREVIDENCIÁRIA CUMULATIVO COM PENSÃO ESPECIAL, À DEPENDENTE DE POLICIAL CIVIL FALECIDO EM SERVIÇO.

admin Comente 09.05.23 741 Vizualizações Imprimir Enviar

ATENÇÃO PENSIONISTAS – INFORMAÇÃO IMPORTANTE!

JURÍDICO DA COLPOL-RJ, EM AÇÃO INDIVIDUAL, GARANTE ATRAVÉS DE LIMINAR, RECEBIMENTO DE VALOR DE PENSÃO PREVIDENCIÁRIA CUMULATIVO COM PENSÃO ESPECIAL, À DEPENDENTE DE POLICIAL CIVIL FALECIDO EM SERVIÇO.

Uma importante vitória alcançada pela Assessoria Jurídica da COLPOL/RJ. Em ação individual movida em favor de uma dependente (filha) de policial civil falecido em serviço, foi garantido em decisão liminar, proferida pela Juíza Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, o direito ao recebimento cumulativo da pensão previdenciária e da pensão especial, determinando que o Estado e a RIOPREVIDÊNCIA “abstenham-se de implementar o desconto da pensão previdenciária sobre a pensão especial paga à autora, sob pena de multa equivalente ao dobro do valor descontado”.

Em decorrência da morte de policial civil em serviço, a legislação estadual garante aos dependentes do policial falecido, o direito à pensão especial, em caráter indenizatório, conforme disposto no art. 28, do Decreto-lei nº 218/75, combinado com os arts. 37 e 62, V, e 159, do Decreto nº 3044/80.
Assim, resta mais que evidente a possibilidade de cumulação da pensão especial, de caráter indenizatório, com a pensão previdenciária por morte, de caráter contributivo, como vinha procedendo o Estado do Rio de Janeiro, até recentemente, e conforme entendimento já consolidado do Judiciário sobre o tema.

Não obstante, o Estado em conduta manifestamente ilegal, tem abatido da Pensão Especial o valor pago à título de Pensão Previdenciária, com fundamento no parecer da PGE nº 01/08-FWT-PG 07 de 17/09/2008
Diariamente, tem chegado ao conhecimento da COLPOL situações de abatimento indevido, e em alguns casos até a suspensão integral do pagamento da Pensão Especial, situação essa combatida com austeridade e eficiência pela Coligação por meio do Escritório de Advocacia Jund Advogados Associados em ações individuais, que visam o reestabelecimento imediato e integral da Pensão Especial.
É lastimável que o Estado venha causando grave prejuízo financeiro às famílias dos policiais civis falecidos, ao negar o pagamento integral das pensões a que fazem jus, não bastasse a perda inestimável do familiar.

Registra-se que nenhum ato administrativo, possui o condão de determinar qualquer dedução ilegal de valores recebidos por pensionistas a título de pensão previdenciária, de caráter contributivo, consequência de uma vida de trabalho, no valor pago a título de pensão especial, de caráter indenizatório, consequência da perda dessa vida em razão do trabalho.

A COLPOL – Coligação dos Policiais Civis do Rio de Janeiro, através do Escritório Jund Advogados, está disponibilizando toda a estrutura necessária para atendimento das pensionistas que estejam sofrendo lesão ou ameaça de lesão ao seu direito.
Agende um horário de atendimento com nossa equipe de especialistas que teremos prazer em orientá-lo e esclarecer eventuais dúvidas sobre o tema.

POR VOCÊ E SUA FAMÍLIA!

COLPOL-RJ, trabalhando e lutando cada vez mais por seus associados e dependentes.

FORÇA E HONRA!
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