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COLPOL-RJ COBRA NOVAMENTE POSICIONAMENTO DA SEPOL – ASSUNTO: ACAUTELAMENTO DAS ARMAS PARA POLICIAIS ATIVOS E APOSENTADOS.

admin Comente 13.04.23 957 Vizualizações Imprimir Enviar

No dia 09 de novembro de 2022, a COLPÒL-RJ, avaliando o lapso temporal existente entre a publicação da Resolução SEPOL nº 336 e, a ausência de seus efeitos diretos para a categoria, oficiou a SEPOL (ofício nº028/22) gerando o SEI nº 360021/004031/2022, que após idas e vindas entre os diversos setores da Secretaria, permanece sem uma resposta concreta, de como será feito tal acautelamento. 

 Lembrando, que a resolução nº 336 da SEPOL autorizou a compra das armas em uso pelos policiais Civis ativos e aposentados, ao contrário do digníssimo exemplo que o Distrito Federal apresentou, que disponibilizou as armas, desde que cumpridos os requisitos, SEM CUSTOS PARA OS POLICIAIS ATIVOS E APOSENTADOS. Enquanto em nosso Estado, nossos nobres e valorosos policiais, terão de pagar para manter em sua posse o armamento. 

 Enquanto isso, no Distrito Federal, o Delegado-Geral Da Polícia Civil Do Distrito Federal, visando salvaguardar a vida de seus agentes, através Portaria nº 214, de 28 de março de 2023, que regulamenta o Acautelamento das armas utilizadas pelos servidores ativos e aposentados, desde que se enquadrem nos requisitos necessários para tal, sem a necessidade de COMPRA das armas, como veiculado pelo portal de notícias G1 no dia 30 de março de 2023. 

https://g1.globo.com/df/distrito-federal/noticia/2023/03/30/policia-civil-publica-portaria-que-permite-que-agentes-continuem-com-armas-funcionais-apos-aposentadoria-no-df.ghtml.  no Rio de Janeiro, seguimos com nossos Policiais Civis sendo negligenciados pela SEPOL, principalmente os Aposentados, quando se trata deste importante tema. 

 Oficiamos a SEPOL, no sentido de que fosse esclarecidos o quantitativo, modelo, tabela atualizada com o quantitativo de armas existentes na SEPOL, tanto em uso, como em reserva técnica, como determinado no art. 9º da Resolução nº 336, bem como o procedimento efetivo para tal “compra” pelo Servidor, tendo em vista nossas coirmãs, Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro e Polícia Penal do Estado do Rio de Janeiro, já estarem gozando de tal direito por seus integrantes há meses. 

 Até o momento, permanecemos sem respostas efetivas, tendo apenas um único documento da Subsecretaria de Planejamento e Integração Operacional – SSPIO, datado do dia 22 de novembro de 2022, informando que: 

  

“Estão sendo adotadas medidas administrativas no âmbito da SEPOL sobre o tema em questão, visando colocar em prática todos os dispositivos da Resolução SEPOL nº 336 de 09 de março de 2022.”

 

Esclarece também que: 

 

“Por derradeiro, em relação à SEPM, cabe esclarecer que o ACAUTELAMENTO de armas de porte para o pessoal da reserva remunerada está sendo realizado por força da resolução do Secretário de Polícia Militar de nº 2509 de 31 de maio de 2022, que teve como embasamento legal, várias outras normas e não a Lei estadual 9065 de 23 de outubro de 2020. 

“O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR, no uso de suas atribuições legais, e lhe confere o art. 11, inciso II, do Decreto nº 913, de 30 de setembro de 1976, tendo em vista o previsto nos artigos 72 e 73 das Instruções Gerais para publicações na PMERJ (IG-1); no Decreto nº 46.544, de 01 de janeiro de 2019; na Lei Nacional nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, no Decreto Federal nº 9.847, de 25 de junho de 2019, na Lei Estadual nº 443, de 01 de julho de 1981, e atendendo proposta do Diretor do Depósito Central de Munições (DCMun) e o que consta no Processo nº SEI-350094/000395/2022.” 

Tal medida só foi possível, pelo fato de a Polícia Militar possuir uma grande quantidade de pistola que não estão sendo utilizadas, tendo em vista que a instituição realizou algumas compras de armas novas, mais modernas e que são de modelos diversos das que eram utilizadas. 

Diante do exposto, restituo o presente processo, sugerindo que seja encaminhado ao Acesso Especial da SSPIO para ciência, em razão do mesmo fazer parte do grupo de trabalho criado para a implementação da Resolução SEPOL nº 336 de 09 de março de 2022.” 

 

Como é de costume e o cerne da COLPOL-RJ, estamos acompanhando e não deixaremos de cobrar uma posição efetiva e eficaz da SEPOL, no que diz respeito à esta demanda tão importante e, fundamental para a defesa e salvaguarda da vida dos nossos policiais, em especial nossos associados, que em sua maioria, pertencem ao quadro de aposentados da PCERJ, que serão os maiores beneficiados desta demanda. 

Permanecemos atentos e atuantes, acompanhando e cobrando respostas, para atualizar nossos associados e toda a categoria dos andamentos referentes à esta questão, que se encontra sem nenhum tipo de andamento, desde o dia 29 de novembro de 2022. 

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