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COLPOL-RJ PROTOCOLA OFÍCIO (SEI n° 360021/001055/2023) – REF: DECRETO Nº 48.244 – PAGAMENTO ADMINISTRATIVO (Férias e Licenças-prêmio)

admin Comente 28.03.23 190 Vizualizações Imprimir Enviar

COLPOL-RJ PROTOCOLA OFÍCIO (SEI n° 360021/001055/2023) – REF: DECRETO Nº 48.244 – PAGAMENTO ADMINISTRATIVO (Férias e Licenças-prêmio)

A COLPOL-RJ, oficiou a SEPOL tendo em vista a publicação do Decreto nº 48.244 de 04 de novembro de 2022, que autoriza o pagamento administrativo, de caráter indenizatório e excepcional, a servidores inativos ou ex-servidores da administração direta e indireta do Estado do Rio de Janeiro de valores referentes a férias e licenças-prêmio não usufruídas enquanto em atividade e que não tenham sido contabilizadas para fins de aposentadoria, solicitando informações acerca dos procedimentos que serão adotados, para a efetivação do pagamento das férias e licenças-prêmio na forma administrativa, dos Policiais Civis do Estado do Rio de Janeiro.

COLPOL-RJ, trabalhando e lutando cada vez mais por seus associados e dependentes.

FORÇA E HONRA!
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