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O Policial Civil aposentado tem direito de conservar o porte de arma de fogo de sua propriedade.

admin Comente 18.01.23 5106 Vizualizações Imprimir Enviar

O Policial Civil aposentado tem direito de conservar o porte de arma de fogo de sua propriedade. É necessário, no entanto, realizar testes de avaliação psicológica a cada dez anos.

O Superior Tribunal de Justiça proferiu decisão no ano de 2014 entendendo não haver esse direito. Porém, tal decisão encontra-se hoje superada, pois se baseou em regulamentação (Decreto nº 5.123/2004) atualmente revogada.

O novo decreto emitido pelo atual Governo Federal (Decreto nº 11.366/2023) manteve a regulamentação anterior sobre o porte de arma do policial civil aposentado (art. 30, Decreto nº 9.847/2019).

A regulamentação de 2023, porém, criou Grupo de Trabalho que pode modificar e até extinguir o direito ao porte de arma pelo Policial Civil aposentado.

O COLPOL – Coligação dos Policiais Civis do Rio de Janeiro, por meio dos seus advogados, está atenta a esse cenário e agirá em defesa da categoria caso lesão ou ameaça de lesão venha a atingir o direito dos Policiais Civis aposentados portarem armas.

COLPOL-RJ trabalhando e lutando cada vez mais por seus associados e dependentes.

FORÇA E HONRA!
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