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COLPOL-RJ atuante na Lei Orgânica da PCERJ

admin Comente 26.12.22 293 Vizualizações Imprimir Enviar

COLPOL-RJ atuante na Lei Orgânica da PCERJ

O Diretor de Interesse de Classe da COLPOL-RJ, Comissário Marcio Garcia, em discurso ocorrido durante à Audiência Pública da Comissão de Servidores Públicos da ALERJ que tratava dos Concursos Públicos da PCERJ, fez um esclarecimento sobre a adoção da nomenclatura de OFICIAL DE POLÍCIA no texto da Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, o que deverá ser observado no Plano de Cargos da PCERJ que será encaminhado à ALERJ, em 2023.

Trata-se de uma demanda nacional dos policiais civis, representados legalmente por seus respectivos sindicatos e associações, que foi incorporada ao texto da LEI ORGÂNICA NACIONAL DAS POLÍCIAS CIVIS, após amplo debate e consenso entre a COBRAPOL e ADEPOL BRASIL, com interveniência da SENASP, sendo essa inovação ratificada pelo Ministério da Justiça e encaminhada pelo Poder Executivo Federal à Câmara dos Deputados, onde tramita com relatoria do Deputado Delegado João Campos.

Em âmbito estadual, a nomenclatura foi aprovada em assembleia conjunta do SINDPOL-RJ e COLPOL-RJ, em 2018, sendo o pleito acolhido no relatório final proposto pelo Deputado Rodrigo Amorim, relator da LO/PCERJ e autor do seu texto substitutivo, finalmente aprovado por unanimidade no plenário da ALERJ, em respeito ao acordado entre os parlamentares membros das Comissões de Servidores Públicos, de Segurança Pública e Assuntos de Polícia, de Constituição e Justiça, representantes de todas as entidades de classe da PCERJ, liderança do governo, representantes da Casa Civil e da própria SEPOL.

No passado tivemos exemplos dessa unificação de cargos, desenvolvida sem óbices técnicos, políticos ou jurídicos, como na própria Lei 3.586/2001 que transformou os cargos de Detetive e Detetive-Inspetor em cargo único de Inspetor de Polícia de Escrevente de Polícia e Escrivão de Polícia em cargo único de OFICIAL DE CARTÓRIO POLICIAL (sim, temos Oficiais de Polícia há 22 anos!) e de Fotógrafo Policial, Carcereiro Policial e Motorista Policial em cargo único de Investigador Policial.

De igual forma, a elevação na escolaridade do cargo de Investigador Policial, de nível médio para superior, não interfere nos concursos públicos em andamento, tal qual essa mudança na exigência de escolaridade não impediu a convocação de todos os aprovados excedentes, mesmo com a elevação da escolaridade dos cargos de Inspetor de Polícia, Investigador Policial e Papiloscopista Policial (atual Perito Papiloscopista por força da LO/PCERJ), havendo certames em andamento à época das alterações legislativas.

Registre-se que, além do Diretor Marcio Garcia, o Presidente Fábio Neira e as Diretoras Alessandra Korenchendler e Aline Cavalcante participaram da gestão da COBRAPOL, em cuja assembleia nacional foi discutido e aprovado o texto final da LONPC, após debates com a ADEPOL BRASIL, e que seria levado à SENASP/MJ.

Estamos diante de uma modernização profissional, onde a atividade policial investigativa deverá observar a multidisciplinariedade de um cargo único, moderno e complexo, livre das amarras de cartorialidade, burocracia e arcaísmo herdados do período imperial. O futuro no modelo de segurança das democracias desenvolvidas passa pelo POLICE OFFICER!

COLPOL-RJ trabalhando e lutando cada vez mais por seus associados e dependentes.

@rodrigopiresamorim
@delmartharocha
@depmgualberto
@dep.andrececiliano

FORÇA E HONRA!
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