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Investigadores da Polícia Civil do Rio de Janeiro vêm exercendo funções de cargos com remunerações superiores, sem qualquer pagamento adicional por esse serviço.

admin Comente 11.08.22 418 Vizualizações Imprimir Enviar

É de conhecimento público que, principalmente a partir da criação das Delegacias Legais, os Investigadores da Polícia Civil do Rio de Janeiro vêm exercendo funções de cargos com remunerações superiores, sem qualquer pagamento adicional por esse serviço.

São inúmeros casos relatados por colegas que exercem funções de cargos superiores aos seus, sem a contraprestação devida. Apesar da previsão expressa das atribuições de cada cargo da Polícia Civil do Rio de Janeiro na Lei 3586/01, o que temos observado na prática são policiais civis, principalmente os Investigadores, atuando em desvio de função sem, contudo, receber remuneração equivalente ao cargo efetivamente ocupado.

Seguindo sua tradição de luta pelo respeito aos direitos dos policiais civis, a COLPOL vem atuando na esfera administrativa e judicial para garantir que a Administração Pública pague a diferença salarial devida nos casos em que se configure o desvio de função. A Súmula 378 do STJ e o artigo 884 do Código Civil garantem este direito aos servidores públicos e a COLPOL não poupará esforços para que a Lei seja respeitada e cumprida.

Em razão do veto do artigo que previa a unificação dos cargos da Polícia Civil na Lei Orgânica da PCERJ recém aprovada, a ação se torna ainda mais necessária para a busca dos direitos do Investigadores.

Convocamos, assim, a todos os Investigadores que exerçam ou tenham exercido nos últimos 5 anos funções inerentes a cargos superiores aos seus, para que entrem em contato com o setor jurídico da COLPOL e verifiquem a possibilidade de indenização em razão do desvio de função.

Agende seu atendimento por meio do telefone 21 99364-4844 (também WhatsApp), aplicativo da COLPOL ou pelo E-mail juridico@colpoljuridico.com.br

COLPOL-RJ trabalhando e lutando cada vez mais por seus associados e dependentes.

FORÇA E HONRA!
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