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Investigadores que trabalham em desvio de função têm direito a indenização e a COLPOL está na luta

admin Comente 07.01.22 562 Vizualizações Imprimir Enviar

É de conhecimento público que, principalmente a partir da criação das Delegacias Legais, os Investigadores da Polícia Civil do Rio de Janeiro vêm exercendo funções de cargos com remunerações superiores, sem qualquer pagamento adicional por esse serviço.

São inúmeros casos relatados por colegas que exercem funções de cargos superiores aos seus, sem a contraprestação devida. Apesar da previsão expressa das atribuições de cada cargo da Polícia Civil do Rio de Janeiro na Lei 3586/01, o que temos observado na prática são policiais civis, principalmente os Investigadores, atuando em desvio de função sem, contudo, receber remuneração equivalente ao cargo efetivamente ocupado.

Seguindo sua tradição de luta pelo respeito aos direitos dos policiais civis, a COLPOL vem atuando na esfera administrativa e judicial para garantir que a Administração Pública pague a diferença salarial devida nos casos em que se configure o desvio de função. A Súmula 378 do STJ e o artigo 884 do Código Civil garantem este direito aos servidores públicos e a COLPOL não poupará esforços para que a Lei seja respeitada e cumprida.

Convocamos, assim, a todos os Investigadores que exerçam ou tenham exercido nos últimos 5 anos funções inerentes a cargos superiores aos seus, para que entrem em contato com o setor jurídico da COLPOL e verifiquem a possibilidade de indenização em razão do desvio de função.

#COLPOL #VidasPoliciaisImportam

 

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