Está na mídia: servidores com fôlego na crise
A Lei autorizativa n° 8842/2020, proposta pela ALERJ, versando sobre a suspensão do pagamento de empréstimos e consignados no contracheque dos servidores públicos estaduais ativos e aposentados, pelo prazo de 120 dias e sem cobrança de juros ou correção ao final desse período, foi sancionada pelo Governador do Estado.
A Secretaria da Casa Civil e Governança estuda os termos da sua regulamentação, através de Decreto do Poder Executivo.