COLPOL/RJ e SINDPOL/RJ entram no STF e provocam a retirada de pauta da ação para acabar com triênios
A COLPOL/RJ e o SINDPOL/RJ e foram aceitos pelo STF como “Amicus Curiae” na Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Estado do Rio de Janeiro em 2012, visando atacar o direito dos servidores públicos estaduais ao Adicional por Tempo de Serviço (triênios).
A ADI n° 4.782 já estava com julgamento pautado para o ultimo dia 24/04/2020, mas foi retirada por decisão do relator, Ministro Gilmar Mendes, deferindo o pedido das entidades para apreciar nossos argumentos, reconhecendo a legitimidade das instituições postulantes, somadas a EXEC-RIO.
Segue na íntegra a decisão do Ministro Gilmar Mendes:
“DECISÃO: Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade, com
pedido de liminar, proposta pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro
contra o artigo 83 da Constituição daquele Estado, que assegura aos
servidores públicos civis o direito à gratificação de adicional por tempo
de serviço, por entender violados os artigos 2º e 61 da Constituição Federal.
Por meio das Petições n 2251/2020 (eDoc 21) e n. 22863/2020 (eDoc 33), a Associação dos Executivos Públicos do Estado do Rio de Janeiro e o Sindicato dos Policiais do Estado do Rio de Janeiro – SINDPOL-RJ e a
Coligação dos Policiais Civis do Estado do Rio de Janeiro – COLPOL
(eDoc 33) requerem ingresso no feito na condição de amicus curiae, para que possam colaborar com o julgamento do feito.
Por meio da Petição n. 23602/2020, a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro solicita o julgamento da presente ação em sessão física do Plenário da Corte (eDoc 46).
É o breve relatório.
Decido.
Tendo em vista a relevância da questão constitucional discutida e a representatividade dos entes postulantes, defiro, com fundamento no art. 6º, §1º, da Lei 9.882/1999, o pedido para que ingressem no feito na condição de amicus curiae, podendo apresentar memoriais.
Determino, ainda, a retirada de pauta da ADI 4782 da Sessão do Plenário Virtual de 24 a 30 de abril de 2020, de modo a possibilitar a ADI 4782 / RJ análise da contribuição trazida pelos amicus curiae, restando prejudicado o pedido da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro.
À Secretaria para inclusão dos requerentes e seus procuradores.
Publique-se.
Brasília, 22 de abril de 2020.
Ministro GILMAR MENDES
Relator
Documento assinado digitalmente