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Sugestões de mudança ao texto da Resolução 116/2020 a fim de minimizar a exposição dos policiais civis em exercício da função e assim protegê-los ao máximo da disseminação do COVID-19.

admin Comente 24.03.20 908 Vizualizações Imprimir Enviar

A COLPOL/RJ e o SINDPOL/RJ protocolaram na última sexta-feira (20), o oficio n°020/2020 (SEI n° 360053/000063/2020), para a Secretaria de Estado de Polícia Civil, sugerindo alterações no texto da Resolução n° 116/2020, a fim de minimizar a exposição dos policiais civis que permanecem em exercício da função e assim protegê-los ao máximo da disseminação do COVID-19.

As sugestões de mudança ao texto foram definidas com base nas mensagens recebidas de muitos servidores de que o plantão de trabalho estaria com intervalos menores que o possível uma vez que, não funcionando o expediente, tais servidores poderiam participar da escala concorrentemente, fazendo, assim, com que todos os servidores se expusessem menos. Diante disso, foram essas as sugestões:

I- Extensão do regime especial de trabalho remoto a toda categoria policial, exceto o estritamente essencial.

II- A escala de plantão das unidades deverá ser dividida entre todos os policiais nela lotados, incluindo o expediente, para os atendimentos excepcionais.

III- Órgãos responsáveis por rotinas administrativas deverão contar com a presença diária de apenas um servidor.

IV- O efetivo das delegacias e demais unidades operacionais deverá ser dividido em tantas equipes quanto possível para garantir o efetivo mínimo necessário para realizar as rotinas de contingência.

V- Sempre que possível, as escalas de plantões deverão ser multiplicadas, a fim de garantir o mínimo de deslocamento do servidor.

VI- Tal possibilidade não poderá implicar em um descanso inferior a 72h para cada 24h trabalhadas.

VII- Os documentos que forem necessários protocolar neste período de contingenciamento serão feitos por e-mail a ser divulgado por cada órgão/unidade policial assim que possível. Ficando suspenso protocolo presencial de documentos, seja pelo público interno ou externo.

VIII- Autorizar o Departamento – Geral de Tecnologia da Informação a instalar VPN´s em computadores particulares, independente do cargo policial, desde que autorizado por sua Chefia imediata, determinando que a instalação se faça também por meio remoto.

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