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STF JULGA SE SERVIDORES DO RIO DEVEM DESCONTAR O AUMENTO PREVIDENCIÁRIO DE 14% PARA PREVIDÊNCIA

admin Comente 04.12.19 1996 Vizualizações Imprimir Enviar

No dia 6 de dezembro, próxima sexta-feira, o STF julga se servidores do Rio devem descontar o aumento previdenciário de 11% para 14%.

O SINDPOL-RJ esteve no Supremo Tribunal Federal em dezembro de 2018 para audiência com o Ministro Dias Toffoli para tratar do assunto desde então com o objetivo de derrubar a alíquota de 14%.

O aumento da do desconto previdenciário dos servidores estaduais foi aprovado durante o governo Pezão, mas barrado pelo Tribunal Justiça do Rio de Janeiro. Por liminar, o STF manteve a decisão do então governador Pezão.

Na ocasião da visita ao STF, o presidente do SINDPOL-RJ e diretor de Interesse de Classe da COLPOL-RJ, Marcio Garcia, juntamente com os advogados Carlos Henrique Jund e Luiz Roberto Sabbato (Desembargador aposentado do TJ-SP) em audiência com o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Ministro Dias Toffoli, apresentou agravo regimental com pedido de reconsideração da decisão que suspendeu a tutela de urgência concedida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, nos autos das Representações de Inconstitucionalidade nºs 0027457-12.2017.8.19.0000, 0027721-29.2017.8.19.0000, 0030222-53.2017.8.19.0000 e 0030847-87.2017.8.19.0000, até o trânsito em julgado da decisão a ser proferida no ARE nº 875.958-RG/GO.

O objetivo do referido agravo é a retratação da decisão de modo que seja restabelecida aquela proferida pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que, acertadamente, deferiu a tutela de urgência requerida na representação de inconstitucionalidade para suspender a eficácia do artigo 33 da Lei 3199/99, alterado pela lei estadual 7.606/17, que majorou a alíquota de 11% para 14% de contribuição previdenciária dos servidores ativos, inativos e pensionistas do Estado do Rio de Janeiro.

O acréscimo na alíquota desencadeia aumento significativo no desconto percentual dos contribuintes. O Departamento Jurídico conjunto das entidades SINDPOL/RJ e COLPOL/RJ segue na luta em defesa dos policiais civis e dos servidores públicos estaduais.

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