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Promoções na PCERJ seguem sendo publicadas com critério prejudicial aos policiais

admin Comente 24.04.19 2967 Vizualizações Imprimir Enviar

No início da semana passada, diversos editais de promoção que estavam “represados” na SECOP foram publicados no DOERJ.

Embora continue em vigência a decisão judicial de segunda instância, em caráter liminar, nos autos da ação do SINDPOL/COLPOL para que as promoções não fossem suspensas, conforme determinado em ofício pelo Secretário de Estado da Casa Civil do Governo Pezão, tais andamentos foram interrompidos desde o final do ano passado, face ao questionamento levantado pelas entidades classistas no início da atual gestão da SEPOL, ainda em Janeiro, demonstrando que o número de vagas atribuídas pela SCACEC/SDV/DGGP estava muito aquém das vagas realmente existentes, conforme estudo comparado com os critérios extraídos e utilizados pelo próprio SDV em tempos passados, bem como das planilhas do DGTIT.

Após duas reuniões em que o próprio Secretário entendeu o pleito como justo e viável, o processo iniciado pelo SINDPOL/COLPOL foi instruído pela ASSEJUR e pela assistência do DGGP, sugerindo que os critérios de atribuição de vagas deveriam ser revistos, ou seja, as vagas devendo ser apuradas a partir da data de validade das promoções, independente da sua publicação, o que vinha sendo adotado erroneamente.

Após essas diligências e meses de estagnação nas promoções, contávamos com a boa notícia que traria outras perspectivas aos concorrentes das promoções na PCERJ, como se não bastasse, inexplicavelmente em atraso, exceto em relação ao cargo de Delegado de Polícia, este com contagem “em dia” desde 29/09/2018.

Eis que as publicações da SECOP trouxeram ainda mais frustração à categoria, pois os critérios, aparentemente, seguem sendo os mesmos adotados nos últimos anos pela SCACEC, contrariando tudo o que estava sendo discutido até então e esclarecido através de pareceres jurídicos de dois setores distintos da SEPOL.

Diante desse quadro, um posicionamento das entidades se torna difícil, pois, representando todos os cargos/classes da categoria que seguem prejudicados, nos vemos na iminência de ajuizar nova ação para restabelecer à justiça, como já entendido pela própria administração mas não adotado nas recentes publicações, o que poderá interromper o andamento das atuais promoções, ainda que muito aquém das vagas que deveriam dispor.

Clamamos pelo restabelecimento do bom senso aos órgãos envolvidos, revendo de ofício o número de vagas disponibilizadas e publicadas, em respeito aos milhares de policiais civis que confiam na instituição e que não podem ser prejudicados por um critério que não encontra amparo claro e expresso na legislação, conforme demonstrado de forma inequívoca quando provocado.

Leia aqui o documento: Novos Critérios de Atribuição de Vagas para Promoção – SINDPOL

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