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CONTRACHEQUE DE JANEIRO/2018 CONFIRMA VITÓRIAS HISTÓRICAS DO SINDPOL/COLPOL EM DEFESA DOS POLICIAIS CIVIS

admin Comente 25.01.18 2506 Vizualizações Imprimir Enviar

Já está disponível na internet o contracheque de janeiro/2018, confirmando a incorporação da 4a parcela da incorporação da gratificação Delegacia Legal ao vencimento-base dos Policiais Civis, o que pode acrescer em até 15% a remuneração final do servidor, dependendo do seu cargo/classe.

Tal incorporação foi uma conquista histórica do SINDPOL em 2014, beneficiando todos os ativos, inativos e pensionistas, de todos os cargos de investigação e de polícia técnico-científica, independente de estarem lotados em Delegacias Legais, com valores diferenciados em relação à outras categorias, até mesmo da segurança pública.

Uma luta ainda maior foi a manutenção dessa conquista, depois de muita luta política do SINDPOL/COLPOL em 2016/2017, através das inúmeras manifestações na ALERJ nesse periodo, em parceria com o MUSPE, bem como o desgastante trabalho de bastidores com os parlamentares daquela casa legislativa e com as autoridades do Poder Executivo.

Lembramos que as entidades representativas da PCERJ se posicionaram de forma uníssona e isolada contra a proposta apresentada pelos gestores das forças de segurança (PMERJ, CBMERJ, PCERJ, SEAP e SESEG), para adiar o pagamento dessa incorporação, em reunião ocorrida em janeiro/2017 no colégio de líderes da ALERJ, o que inviabilizou o acordo com o governo e manteve as condições aprovadas em 2014.

O resultado dessa resistência foi o pagamento da 3a parcela da GDL em janeiro/2017 e a garantia do pagamento da 4a e 5a parcelas em 2018 e 2019, apesar da insistência do governo em “arrancar” esses direitos dos Policiais Civis (assim como o ataque a triênios, licenças e pensões, direitos também mantidos pela mesma luta), nas duas versões do malfadado “pacote de maldades”, na vigência de uma calamidade financeira aprovada em lei.

Outra vitória memorável do SINDPOL/COLPOL também foi confirmada no contracheque liberado na data de hoje (25/01), através da confirmação de muitas das recentes promoções publicadas no DOERJ, com o pagamento dos valores retroativos, de forma automática, para diversos cargos/classes da PCERJ. Tudo em consonância com o acórdão de 2a instância do TJRJ, em ação ajuizada pelas entidades em defesa de toda a categoria Policial Civil, que obrigou o Estado do Rio de Janeiro a regularizar as promoções pendentes no âmbito da Polícia Civil.

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