Mais uma vitória do Jurídico da COLPOL-RJ
A Coligação dos Policiais Civis do Estado do Rio de Janeiro (COLPOL-RJ) acaba de ter deferida a liminar que pedia a suspensão da punição aplicada a um de seus coligados.
Ano passado, alguns policiais usarem o Facebook para tecerem críticas a outros servidores. A Corregedoria entendeu tal atitude como insubordinação e instaurou sindicância, que resultou na penalidade de 45 dias de suspensão.
Porém, o Jurídico da COLPOL-RJ deixou claro, na ação que pedia a suspensão dessa penalidade, que não houve insubordinação nenhuma. Os comentários foram feitos em um grupo fechado do Facebook, logo, se configura assim o direito à livre manifestação de pensamento sobre a dinâmica do funcionamento institucional e do direito à privacidade, ainda que na condição de cidadão e servidor público.
De acordo com a advogada da COLPOL-RJ, Vera Gabiatti, a ação fundamentou que não houve intenção de menosprezar, ofender ou difamar determinada autoridade: “Os comentários foram efetuados em rede privada e de acesso restrito, não estando o autor no exercício de suas atribuições como servidor. Não havia intenção de difamar ninguém, apenas estava exercendo seu direito à livre manifestação”, afirma Vera.
A ação impetrada pela COLPOL-RJ pleiteia, liminarmente, a suspensão, de imediato, da aplicabilidade da referida punição ao autor, até o julgamento final do presente feito. “O deferimento dessa liminar nos mostra que estamos no caminho certo. É uma vitória nossa, mas acima de tudo, é uma vitória da justiça porque foi isso que aconteceu: foi feita justiça nesse caso. Afinal, o policial em questão não estava sendo desrespeitoso com ninguém. Estava apenas usando um espaço privado para tecer suas opiniões sobre o ambiente de trabalho”, disse Fábio Neira, presidente da COLPOL-RJ.
Com a liminar deferida em favor do autor, enquanto o processo tramitar, não poderá ser aplicada a punição/suspensão a esse policial. E, claro, a COLPOL-RJ continuará acompanhando o caso, atenta, como sempre, à defesa de seus coligados.