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Vitória dos Policiais Civis na Recomposição Salarial

admin Comente 19.10.21 1041 Vizualizações Imprimir Enviar

Mais uma vitória da categoria policial civil, tendo a COLPOL-RJ participado ativamente das discussões e negociações na ALERJ vinculadas às reformas apresentadas pelo Governo do Estado.

 

A Lei 9.436/2021 foi sancionada pelo Governador no DOERJ de 15/10/2021, estabelecendo a recomposição inflacionária anual que será paga aos ativos, inativos e pensionistas, de acordo com o IPCA acumulado entre 06/09/2017 e 31/12/2021, na seguinte forma:

 

  • 50% em janeiro ou fevereiro de 2022 (estimativa entre 12 e 13%);

 

  • 25% em janeiro ou fevereiro de 2023 (estimativa entre 6 e 6,5%);

 

  • 25% em janeiro ou fevereiro de 2024 (estimativa entre 6 e 6,5%).

 

Também está prevista na Lei aprovada e sancionada a continuidade de recomposição inflacionária anual pelo IPCA, a partir do acumulado de 2022 a ser pago em 2023, anualmente até o final do Regime de Recuperação Fiscal.

 

*Considerando o IPCA acumulado (projetado) entre 24 e 26% até 31/12/2021.

 

** Pendente de regulamentação pelo Governador, conforme previamente acordado entre o Executivo e Legislativo, fato amplamente divulgado pelos chefes de ambos os poderes.

 

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