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O STF RECONHECE A LEGITIMIDADE DO TIROCÍNIO POLICIAL COMO FUNDAMENTO PARA ABORDAGEM!

admin Comente 28.05.25 50 Vizualizações Imprimir Enviar

O STF RECONHECE A LEGITIMIDADE DO TIROCÍNIO POLICIAL COMO FUNDAMENTO PARA ABORDAGEM!

A COLPOL informa que a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão publicada no dia 13 de maio de 2025, firmou importante entendimento: a intuição policial — também conhecida como tirocínio — é legítima como fundamento para abordagem, desde que amparada em critérios objetivos e treinamento técnico.

– Segundo o voto do Ministro Gilmar Mendes, relator do caso (AgRg no HC 253.675/SP), a intuição policial “é construída a partir de treinamento que tem como fundamento a ciência aplicada à atividade policial”. Ou seja, a experiência profissional e a capacidade técnica do agente de segurança, quando utilizadas com base em comportamentos objetivos, não violam o devido processo legal.

A decisão reafirma que a busca pessoal será ilícita apenas quando baseada em preconceitos como cor da pele, condição social, gênero ou origem, mas é legítima quando baseada em critérios objetivos observados pelo agente no exercício regular de sua função.

🔍 Por que isso é relevante?

1️⃣ O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vinha decidindo que o tirocínio policial não seria suficiente para justificar abordagens, alegando a suposta ausência de controle judicial sobre tal fundamento.

2️⃣ A Segunda Turma do STF, conhecida por seu perfil garantista, rompeu com essa lógica e afirmou a validade jurídica da experiência profissional do policial como base legítima de atuação preventiva.

✅ Vitória da atividade policial!

Esse acórdão representa um marco para a segurança pública, reconhecendo a importância do preparo técnico e da expertise policial no combate à criminalidade — respeitando os direitos fundamentais e a legalidade.

📌 A COLPOL segue atenta e atuante na defesa da legalidade da atuação policial e na valorização da profissão.

📎 Relator: Min. Gilmar Mendes – AgRg no HC 253.675/SP – Publicação: 13/05/2025

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