NOTA TÉCNICA DO JURÍDICO DA COLPOL
NOTA TÉCNICA DO JURÍDICO DA COLPOL
Assunto: Publicação de Decretos Estaduais que transferem recursos de royalties de petróleo do RioPrevidência para o Tesouro Estadual.
Nos dias 19 e 20 de setembro de 2024, o Governo do Estado do Rio de Janeiro publicou dois decretos que alteram a destinação dos recursos oriundos dos royalties de petróleo e participações especiais, previamente vinculados ao Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro (RioPrevidência), transferindo-os para o Tesouro Estadual. Essa modificação visa utilizar tais valores para quitação de parcelas da dívida pública com a União, conforme liminar do Supremo Tribunal Federal (STF).
O presente documento tem como objetivo analisar a legalidade da medida e seus impactos sobre os direitos dos servidores públicos aposentados e pensionistas, bem como indicar as medidas jurídicas que serão tomadas pela COLPOL para a defesa destes direitos.
Análise Jurídica:
Violação ao Princípio do Equilíbrio Financeiro da Previdência
O artigo 40 da Constituição Federal prevê que o regime de previdência dos servidores públicos deve observar o equilíbrio financeiro e atuarial. A transferência dos royalties do RioPrevidência para o Tesouro Estadual afeta diretamente esse equilíbrio, uma vez que tais recursos compõem uma das principais fontes de financiamento do fundo responsável pelo pagamento de aposentadorias e pensões.
A medida imposta pelos decretos cria uma lacuna no financiamento do RioPrevidência, que já enfrenta um déficit anual projetado em R$ 12 bilhões. Embora o Governo do Estado afirme que o Tesouro complementará eventual insuficiência de recursos, essa previsão é insuficiente para garantir a segurança financeira a longo prazo, colocando em risco os direitos adquiridos pelos servidores.
Ilegalidade da Medida:
Além de prejudicial, a medida pode ser considerada ilegal. O uso dos royalties para quitação de dívidas do Estado contraria legislações complementares estaduais que destinam os recursos prioritariamente à cobertura de passivos previdenciários. Essa manobra, através de decreto, sem alteração legislativa adequada, viola o princípio da legalidade e pode configurar desvio de finalidade.
Precedentes de Crises Fiscais:
Há precedentes de medidas semelhantes no passado, como a ação do ex-governador Luiz Fernando Pezão, que resultaram em atrasos nos pagamentos de aposentadorias e pensões e agravaram a crise fiscal do Estado. A repetição dessa política de gestão fiscal apresenta riscos concretos de recriação desse cenário, prejudicando os servidores.
Medidas Jurídicas Que Serão Tomadas Pela COLPOL:
Diante da gravidade da situação e visando resguardar os interesses dos servidores públicos e pensionistas, a COLPOL seguirá com as seguintes medidas:
Ação Civil Pública:
Será ajuizada uma Ação Civil Pública, com pedido de liminar, para a imediata suspensão dos decretos estaduais que transferem os recursos de royalties e participações especiais para o Tesouro Estadual. O objetivo é preservar a destinação original dos recursos ao RioPrevidência, garantindo o equilíbrio financeiro do fundo e a segurança no pagamento das aposentadorias e pensões vinculadas à Polícia Civil do RJ.
Mobilização Política:
A COLPOL se articulará politicamente junto à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) para sensibilizar os deputados estaduais sobre os impactos da medida e buscar apoio para sua revogação ou modificação legislativa.
Os decretos publicados pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro representam uma grave ameaça ao equilíbrio financeiro do RioPrevidência e, consequentemente, aos direitos dos servidores públicos aposentados e pensionistas. A medida, além de potencialmente ilegal, é prejudicial aos interesses dos servidores, e será combatida com uma pronta resposta jurídica da COLPOL para a defesa dos direitos de seus coligados e dependentes.
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