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ATENÇÃO, POLICIAL CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO QUE RECEBE OU RECEBIA O ABONO DE PERMANÊNCIA

admin Comente 14.10.24 108 Vizualizações Imprimir Enviar

Você sabia que o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que o abono de permanência deve compor a base de cálculo do terço constitucional de férias, do décimo terceiro salário, das horas extras e dos adicionais por tempo de serviço (triênios)?

Infelizmente, a administração pública tem deixado de realizar o cálculo correto da remuneração de seus servidores que estão ou estavam em abono permanência, causando grande prejuízo financeiro! No entanto, essa situação pode ser corrigida judicialmente, inclusive com a recuperação de valores atrasados dos últimos 5 anos.

A COLPOL, por meio de seu corpo jurídico, já possui ampla experiência em ações judiciais sobre esse tema, com resultados favoráveis e o pagamento dos valores devidos.

Se você é policial civil, associado da COLPOL, e está recebendo ou recebia o abono de permanência, entre em contato conosco. Exija seus direitos e recupere o que é seu por justiça! Junte-se a nós nessa luta! *Mas se você ainda não é associado, não perca tempo! Venha usufruir desse e de vários outros benefícios que só os associados da COLPOL podem usufruir!*
Contatos:

Jurídico da COLPOL: 21 99500-8144 [Celular/WhatsApp]
E-mail – colpolrj.juridico@gmail.com

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