MENSAGEM DA DIRETORIA DA COLPOL-RJ
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No dia 12 de março de 2024 foram publicadas novas regras para a entrega do SISPATRI, relativamente aos servidores do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, por meio do novo Decreto n° 49.005/2024.
Segundo as novas regras, os servidores obrigados à entrega do SISPATRI têm o prazo do dia 25 de março (10 dias após o início do prazo estipulado pela Receita Federal) a 30 de junho (30 dias após o encerramento do prazo estipulado pela Receita Federal) para enviar as suas declarações para o Sistema. O Decreto n° 49.005/2024 trouxe algumas novidades importantes. A partir de 2024 a entrega das declarações ao SISPATRI será exclusivamente por importação do arquivo enviado à Receita Federal, com exceção dos servidores isentos, que poderão fazer a declaração por meio de formulário.
Uma medida que foi comemorada pelos usuários é que o SISPATRI ficará aberto permanentemente, possibilitando a entrega de declaração retificadora após o prazo legal. Entretanto, alertamos para o fato de que se o servidor não cumprir o prazo estipulado: 25 de março a 30 de junho, poderá sofrer sanções administrativas, após a devida instauração de sindicância administrativa disciplinar pelo o órgão competente.
Fiquem atentos!
COLPOL-RJ trabalhando e lutando cada vez mais por seus associados e dependentes.
Força e Honra!