ALÔ PENSIONISTAS – BUSQUE GARANTIR O SEU DIREITO A PENSÃO ESPECIAL!
ALÔ PENSIONISTAS – BUSQUE GARANTIR O SEU DIREITO A PENSÃO ESPECIAL!
Em decorrência da morte de policial civil em serviço, a legislação estadual garante aos dependentes do policial falecido, o direito à pensão especial, em caráter indenizatório, conforme disposto no art. 28, do Decreto-lei nº 218/75, combinado com os arts. 37 e 62, V, e 159, do Decreto nº 3044/80.
Assim, resta mais que evidente a possibilidade de cumulação da pensão especial, de caráter indenizatório, com a pensão previdenciária por morte, de caráter contributivo, como vinha procedendo o Estado do Rio de Janeiro, até recentemente, e conforme entendimento já consolidado do Judiciário sobre o tema.
Não obstante, com o claro intuito de trazer economia aos cofres do Estado, em conduta manifestamente ilegal, o Estado tem mudado a forma de interpretar tal direito, e tem determinado dedução da pensão especial da parcela recebida a título de pensão previdenciária, com fundamento no parecer da PGE nº 01/08-FWT-PG 07 de 17/09/2008 que assim concluiu:
“1) em caso de falecimento de policial civil em razão de acidente de serviço, anteriormente à entrada em vigor do Decreto 2479/79, não há o que se falar em compensação entre os valores pagos a título de pensão especial e previdenciária;
2) por outro lado, é obrigatória tal compensação na hipótese do ex-policial civil ter falecido após a entrada do Decreto 2479/79 – hipótese dos autos -, por força do que dispõe seu artigo 258.”
A partir de então, as pensões especiais que estão sendo concedidas vêm sofrendo essa dedução ilegal, tendo o Estado pago apenas uma pequena diferença entre as pensões, retirando o direito dos pensionistas de recebimento dos valores integrais a título de Pensão Especial.
Há casos inclusive, em que o Estado vem retirando valores pagos há décadas a beneficiários e impondo ressarcimento retroativo, convocando os pensionistas a assinar termo de ciência da revisão.
Assim, o Estado vem causando grave prejuízo às famílias dos policiais civis falecidos, ao negar o pagamento integral das pensões a que fazem jus, causando grave abalo financeiro, não bastasse a perda inestimável do familiar.
Registre-se que nenhum ato administrativo, possui o condão de determinar qualquer dedução ilegal de valores recebidos por pensionistas a título de pensão previdenciária, de caráter contributivo, consequência de uma vida de trabalho, no valor pago a título de pensão especial, de caráter indenizatório, consequência da perda dessa vida em razão do trabalho.
Tal conduta, é uma afronta a segurança jurídica e ao Estado Democrático de Direito, e tem gerado a necessidade de ingressar com ação judicial, para impedir a dedução ilegal e garantir os direitos dos beneficiários.
Agende um horário de atendimento com nossa equipe de especialistas que teremos prazer em orientá-lo e esclarecer eventuais dúvidas sobre o tema.
E se você ainda não se associou, venha conosco pleitear seus direitos e usufruir dos nossos vários benefícios voltados aos nossos associados.
COLPOL-RJ, trabalhando e lutando cada vez mais por seus associados e dependentes.
FORÇA E HONRA!
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