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COLPOL envia oficio ao Governador do Estado do Rio de Janeiro, no sentido de regulamentar a Lei nº 7.883 e a Lei nº 8.591 de 29 de outubro de 2019

admin Comente 07.01.22 510 Vizualizações Imprimir Enviar

A COLPOL-RJ em atenção ao debate travado em Audiência Pública realizada no dia 04/11/2021, referente ao PL 4.990/2021, oficiou ao Governador do Estado do Rio de Janeiro, no sentido de regulamentar a Lei nº 7.883 de 02 de março de 2018, que institui o Programa de Segurança e Saúde no Trabalho dos Agentes de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro e a Lei nº 8.591 de 29 de outubro de 2019, que dispõe sobre a criação do Programa de Prevenção de Violências Autoprovocadas ou Autoinfligidas, face o Princípio da Eficiência, visando que as referidas normas sejam cumpridas, garantindo não só a sua eficiência, bem como a eficácia de sua aplicabilidade para que produza resultados concretos na vida dos profissionais da segurança pública, no intuito de que estes servidores públicos tenham a sua saúde física e psicológica preservada para que possam ter um melhor desempenho em seu mister.

 

As deputadas presidentes das comissões são: @delmartharocha, @danimonteiro.psol e @monicasfrancisco.

 

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