ORIENTAÇÕES DA SUBSECRETARIA ADMINISTRATIVA/ SEPOL, SUBSCRITA PELO DGPTC ACERCA DA REMOÇÃO DE CADÁVERES PARA EXAME DE NECROPSIA NO IML
1 – O Serviço de Emergência SAMU foi integralmente transferido da estrutura do CBMERJ para a Secretaria Estadual de Saúde. Assim sendo, em todas as mortes ocorridas no interior de residências a declaração de óbito deverá ser emitida pelo médico do SAMU, somente sendo o corpo removido para o IML se a morte ocorrer por morte suspeita ou externa (homicídio, suicídio, soterramento, dentre outras).
2 – Nos casos de mortes ocorridas no interior de residência em que houver a declaração de óbito emitida pelo médico do SAMU não deverá ser requisitada perícia de local.
3 – No caso dos óbitos ocorridos em hospitais públicos e particulares, da mesma forma, inclusive as ocorridas em virtude da Covid-19, a declaração de óbito deverá ser realizada pelo médico do hospital, somente sendo o corpo removido para o IML se a morte ocorrer por morte suspeita ou externa (homicídio, suicídio, soterramento, dentre outras).
4 – Caso o médico do hospital ou do SAMU solicitar a remoção do cadáver ao IML sob o argumento de causa suspeita por “intoxicação exógena”, chamo a atenção ao artigo 6º §3º da Resolução CREMERJ nº 300 de 05 de novembro de 2019:
- 3º Fica vedada a recusa no fornecimento da Declaração de Óbito sob a alegação genérica de morte de causa suspeita por intoxicação exógena, se não houver elementos que possam fundamentar essa suspeita.
5 – Caso haja a alegação de intoxicação exógena o policial civil responsável pela confecção do registro de ocorrência deverá fazer constar no procedimento oitiva do médico ou de familiar da vítima, sob pena de recusa da entrada do corpo no IML:
- a) Se a vítima era usuária de drogas ou medicação psicotrópica;
- b) Se no encaminhamento da vítima ao hospital foram arrecadadas substâncias próximas ao corpo que levem à conclusão de intoxicação;
- c) Quais os sinais externos que levaram ao médico à conclusão da existência de intoxicação exógena.
Ainda que não exista SAMU a resolução do CREMERJ é Clara, o médico tem que colocar a causa mortis na declaração de óbito ainda que seja causa indeterminada. Em caso de morte em residência quem tem que atestar é o médico da unidade de Saúde da Família mais próxima da residência.