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Solicitação de renovação automática das licenças médicas para policiais civis durante a pandemia do COVID-19

admin Comente 20.03.20 1597 Vizualizações Imprimir Enviar

Conforme informado, protocolamos o ofício 0018/2020 para o Superintendente de Perícia Médica e Saúde Ocupacional do Estado do RJ com pedido de RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA DE TODAS AS LICENÇAS MÉDICAS dos policiais civis, tendo em vista o risco de contaminação durante o deslocamento e espera pelo atendimento.

Hoje (20), via contato telefônico com o presidente do SINDPOL/RJ Marcio Garcia, o SUPERINTENDENTE DA PMSCO DO RJ CONFIRMOU QUE JÁ ENCAMINHOU NOTA TÉCNICA À SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE (SES) PARA EVITAR O DESLOCAMENTO DE SERVIDORES QUE NECESSITAM REGULARIZAR A SITUAÇÃO FUNCIONAL, entendendo que realmente a situação é delicada e os deslocamentos devem ser evitados ao máximo.

Uma resolução deverá ser publicada nas próximas horas, conforme informações do superintendente, o qual garantiu que as medidas administrativas cabíveis já estão sendo tomadas e em breve serão publicadas, garantindo que o policial civil não necessite comparecer à perícia neste período de pandemia.

O SINDPOL/RJ reforça o Decreto nº 46.980 publicado pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro, nesta quinta (19) que embasa as decisões de todos os órgãos do Estado em decorrência da situação de emergência em saúde.

Dentre várias providências, alguns artigos afetam a operação dos transporte e processos administrativos (veja):

 O Governador Witzel determina a suspensão, pelo prazo de 15 dias, das seguintes atividades:

Art 4º De forma excepcional, com o único objetivo de resguardar o interesse da coletividade na prevenção do contágio e no combate da propagação do coronavírus, (COVID-19), determino a suspensão, pelo prazo de 15 (quinze) dias, das seguintes atividades:

VII – o curso do prazo processual nos processos administrativos perante a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, bem como, o acesso aos autos dos processos físicos.

VIII – a partir da 0h (zero hora) do dia 21 de março de 2020, a circulação do transporte intermunicipal de passageiros que liga a região metropolitana à cidade do Rio de Janeiro, à exceção do sistema ferroviário e aquaviário, que operarão com restrições definidas pelo governo do Estado em regramento específico, para atendimento a serviços essenciais nas operações intermunicipais entre a capital e os municípios da Região Metropolitana do Rio de Janeiro;

IX –a circulação de transporte interestadual de passageiros com origem nos seguintes Estados: São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo, Bahia, Distrito Federal e demais estados em que a circulação do vírus for confirmada ou situação de emergência decretada. 

 Atualizaremos essa matéria assim que a resolução for publicada.

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