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Nota de Repúdio!

admin Comente 31.01.20 1709 Vizualizações Imprimir Enviar

O Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Rio de Janeiro (SINDPOL-RJ) e a Coligação dos Policiais Civis do Estado do Rio de Janeiro (COLPOL-RJ), legítimos representantes da categoria policial civil, vêm a público REPUDIAR a atitude do jornal EXTRA que divulgou o nome completo de policiais civis presos na operação “Os Intocáveis II”, de combate a milícia na Zona Oeste, estampando uma foto do chefe de investigações da 16DP na capa da matéria.

Os policiais envolvidos estavam sendo investigados pelo Ministério Público Estadual e foram presos cautelarmente em operação desencadeada pela própria Polícia Civil, sem prejuízo do princípio constitucional da presunção de inocência, pois ainda serão julgados pelos órgãos do Poder Judiciário.

A investigação que culminou na expedição de mandados de prisão e busca/apreensão foi necessária e executada com profissionalismo, onde o trabalho dos nossos policiais civis em parceria com os órgãos do MP é digna de aplausos e elogios, na missão incessante de combate ao crime organizado, sendo observados os princípios basilares de um Estado Democrático de Direito.

Entretanto, a publicação do conhecido órgão de comunicação de massa se deu de forma açodada e temerária, ao publicar a foto de rosto do policial que poderá sofrer danos irreversíveis na sua honra e imagem em caso de sentença absolutória transitada em julgado.

Recentemente entrou em vigor a Lei de Abuso de Autoridade que criminalizou a conduta dos policiais que simplesmente divulgarem imagens de criminosos presos ou investigados. Da mesma forma, os policiais já não podiam dar publicidade às imagens dos menores infratores custodiados nas unidades policiais ou alvos de investigação policial, por mais graves que fossem as infrações penais praticadas.

Sendo assim, não é justo e razoável que os policiais investigados não tenham o mesmo tratamento e direito respeitado. Lembramos que a liberdade de expressão e de imprensa também é um direito constitucional, porém, possui os seus limites legais e morais, onde o abuso pode ser responsabilizado cível e criminalmente, sem prejuízo da restauração dos danos morais ao lesado.

O departamento jurídico das entidades estará à disposição de qualquer policial filiado que tenha sua intimidade violada e deseje ajuizar ação de responsabilidade civil com pedido de indenização.

Rio de Janeiro, 31/01/2020.

Fábio Neira
Presidente da COLPOL-RJ

Marcio Garcia
Presidente do SINDPOL-RJ

 

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