COLPOL-RJ entra com ação na Justiça para cobrar resíduo da Delegacia Legal
A Coligação dos Policiais Civis do Estado do Rio de Janeiro (COLPOL-RJ) entrou com ação na Justiça para cobrar resíduo da Delegacia Legal com base na Lei 6833 de 2014.
A Gratificação de Encargos Especiais, denominada de Delegacia Legal, foi instituída pelo Decreto nº 25.847/99 e alterada pelo Decreto nº 42.046/2009, quando então seu valor passou a ser R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais).
Criada em 2014, a Lei nº 6.833, a gratificação da Delegacia Legal foi extinta, determinando assim sua absorção e incorporação aos vencimentos-base de todos os policiais civis. Sem qualquer discriminação ou requisito os vencimentos base passaram a ser aqueles ali discriminados, conferindo aumento para toda categoria.
Dessa forma, seu valor foi sendo inserido aos vencimentos base a partir de 2014 até 2019. Assim, a diferença entre o valor primário e o aumento anual é pago como resíduo, denominado no contracheque como “Resíduo PCS”.
Acontece que muitos policiais não estão recebendo tal gratificação. Isso vem ocorrendo tanto com os policiais mais novos quanto com alguns que estavam de férias ou de licença à época da implantação do referido resíduo. Sendo assim, o objetivo da ação é cobrar os resíduos da Delegacia Legal que não foram pagos, bem como o recebimento das parcelas vincendas.
Se você está nessa situação, ingresse em mais essa luta!
Para mais informações, compareça à sede da COLPOL-RJ no dia de atendimento jurídico referente ao ramo do Direito Público, que acontece às terças e quintas-feiras, das 14h às 17h.