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DELIBERAÇÕES DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA CONJUNTA DOS POLICIAIS CIVIS

admin Comente 21.02.17 1810 Vizualizações Imprimir Enviar

Aos vinte dias do mês de fevereiro de 2017, segunda-feira, reuniu-se a categoria policial civil em assembleia geral extraordinária conjunta, realizada pelas entidades sindicais e associativas da PCERJ (APERJ, APPOL-RJ, COLPOL-RJ e SINDPOL-RJ), no auditório da CIDPOL, tendo sido deliberado o seguinte:

1) Manutenção da GREVE, nos termos propostos na assembleia anterior (excepcionando casos graves e urgentes, como homicídio, sequestro, estupro e roubo de veículo) até a resolução do inadimplemento salarial, com o pagamento integral das verbas alimentares devidas (13° salário, horas extras – RAS e gratificação do sistema integrado de metas);

2) PARALISAÇÃO TOTAL de todos os serviços da PCERJ, durante 24 horas, das 8h do dia 23/02 (quinta-feira), até às 8h do dia 24/02 (sexta-feira), EXCETO quanto a expedição de guias de remoção de cadáver e ocorrências com autor em estado flagrancial ou em cumprimentos de mandado de prisão. Todos os demais casos, ainda que elencados nas exceções anteriores, deverão aguardar o encerramento desse período para serem atendidos.

3) Foram aprovados atos de protesto no Museu do Amanhã e no Aeroporto Internacional do Galeão, em datas e horários a serem divulgados pelas entidades.

4) Foi RATIFICADO pela categoria os termos da 2a cartilha de GREVE, onde consta:

– Escala no JECRIM DO FUTEBOL: Não é atividade essencial e nem urgente, portanto, não deve ser cumprida, tendo em vista que os demais atores que compõe o serviço (TJ e MP), ao contrário da PCERJ, se encontram com salários, horas extras e gratificações em dia;

– Serviço de Verificação de Óbito (SVO): Os peritos legistas do IML e PRPTCs não devem fazer tal serviço, pois se trata de obrigação do médico que tiver atendido ou acompanhando o falecido, atestar a “causa mortis” do mesmo, quando não se tratar de morte violenta ou suspeita;

– Lei Maria da Penha (11.340/2006): Deverão ser registados APENAS as ocorrências que envolvam violência física ou psíquica em que a vítima solicite expressamente as medidas protetivas de urgência;

– Expediente: O pessoal lotado na SESOP, SIP, Cartório ou demais serviços administrativos deverá suspender os agendamentos de oitivas, oitivas marcadas, protocolo de documentos e/ou petições, bem como outras atividades que não sejam em atendimento a casos graves ou urgentes;

– Fica suspensa a validação dos ROs on line oriundos do DEDIC, até o encerramento do movimento;

– Fica suspensa qualquer atividade que extrapole as atribuições legais da polícia judiciária, como “rondas” de policiamento ostensivo, em apoio ou substituição à PMERJ;

– Fica suspensa qualquer operação policial, ainda que em apoio a outras instituições, tendo em vista que a situação de inadimplemento salarial de verbas alimentares da PCERJ é diferente dos salários, gratificações, auxílios e verbas indenizatórias quitadas dentro do mês trabalhado, a exemplo do que ocorre no MP, por exemplo;

– Termo Circunstanciado: será confeccionado mediante apreciação do delegado, sendo necessária a assinatura do conduzido para não se transformar em APF. Se o autor não estiver presente, em todas as ocorrências da lei 9099/95, não será lavrado o procedimento;

– A escala compulsória do Carnaval não deverá ser cumprida, tendo em vista o inadimplemento do RAS desde junho/2016, em que pesem os 2,9 bilhões de reais doados pelo governo federal terem sido enviados para pagamento dessas horas extras compulsórias nos jogos olímpicos e paralimpicos Rio 2016, nada sendo quitado até hoje.

Os policiais civis ficam orientados em acolher a população da melhor forma possível, explicando as causas e objetivos do movimento, deixando claro que não se trata de algo que esteja em confronto com o cidadão de bem. Trata-se de um grito de socorro de uma categoria abandonada pelo governo, que se encontra sem salário, sem calendário de pagamento para 2017, sem horas extras, sem gratificações e com colapso dos serviços e sistemas, agravados pelas péssimas condições de trabalho, que retiram a dignidade do policial e inviabilizam uma prestação de serviço minimamente aceitável.

Denise Rivera
APERJ

Marco Antônio
APPOL-RJ

Fábio Neira
COLPOL-RJ

Francisco Chao
SINDPOL-RJ
(em exercício)

Marcio Garcia
SINDPOL-RJ
(eleito)

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