COLPOL-RJ informa aos associados como proceder para solicitar a Isenção do Imposto de Renda para portadores de doenças graves determinadas pela Lei 7.713/88.
A COLPOL-RJ informa aos associados inativos e pensionistas que existe a possibilidade de solicitar a isenção do desconto do Imposto de Renda (IRPF), conforme previsto em legislação específica, para aqueles que sejam portadores de determinadas doenças graves.
Entre as condições que podem dar direito à isenção, destacam-se:
• moléstia profissional
• tuberculose ativa
• alienação mental
• esclerose múltipla
• neoplasia maligna
• cegueira
• hanseníase
• paralisia irreversível e incapacitante
• cardiopatia grave
• doença de Parkinson
• espondiloartrose anquilosante
• nefropatia grave
• hepatopatia grave
• estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
• contaminação por radiação
• síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada.
O pedido pode ser realizado de forma administrativa e, para isso, é necessário reunir alguns documentos importantes. Veja abaixo o que será solicitado:
Documentação necessária:
• Documento de identidade e CPF
• Comprovante de residência
• Diário Oficial com a publicação da aposentadoria
o Caso não possua, entre em contato com a COLPOL-RJ informando a data da aposentadoria (dia/mês/ano). Se não lembrar, essa informação pode ser consultada no contracheque, e nós auxiliaremos na solicitação
• Laudo médico atualizado, emitido pelo profissional que acompanha o tratamento, contendo:
o Descrição da doença
o Data de início do tratamento
o Nome da enfermidade
o CID (Classificação Internacional de Doenças)
• Laudos de exames relacionados à doença
• Receitas médicas vinculadas ao tratamento
Com toda a documentação em mãos, o pedido deverá ser protocolado junto à PCERJ. Isso pode ser feito presencialmente no setor de protocolo ou, caso não seja possível o deslocamento, por meio de um representante legal (procuração). Também existe opção de envio por e-mail para o protocolo geral: npg@pcivil.rj.gov.br, anexando todos os documentos exigidos.
É importante destacar que, após o deferimento do pedido e a cessação do desconto do IRPF, o associado poderá procurar o Departamento Jurídico da COLPOL-RJ para avaliar a possibilidade de ingressar com ação visando à devolução dos valores descontados nos últimos cinco anos — caso tenha havido retenção nesse período.
A COLPOL-RJ permanece à disposição para orientar e auxiliar em todas as etapas do processo.
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