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O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão do Ministro Edson Fachin (ARE 1613687), negou seguimento ao recurso do Estado do Rio de Janeiro, consolidando uma importante vitória jurídica para os dependentes de policiais civis falecidos em razão do serviço.

O Estado tentava impedir a acumulação da pensão previdenciária (de caráter contributivo) com a pensão especial (prevista no Decreto Estadual nº 3.044/80). No entanto, a Justiça prevaleceu!

🔍 Entenda o caso:
Pensão Especial: Tem natureza indenizatória, paga pelo Estado em decorrência do sacrifício extremo do policial civil no exercício de suas funções ou por causa delas.

Pensão Previdenciária: Tem natureza contributiva, um direito adquirido pelo tempo de contribuição do segurado.

A Decisão: O STF confirmou o entendimento do TJRJ de que as duas pensões possuem naturezas totalmente distintas e PODEM ser acumuladas, rechaçando a tentativa do Estado de reduzir o amparo financeiro das famílias.

🚨 Mais que um direito, uma questão de justiça: Quem bota a vida em risco para proteger a sociedade fluminense merece a garantia de que sua família não ficará desamparada. Essa decisão põe fim às tentativas do Estado de economizar às custas do direito de viúvas e órfãos da nossa categoria.

A Coligação dos Policiais Civis segue atenta e firme na defesa intransigente dos direitos dos policiais ativos, inativos e de seus pensionistas. Parabéns à equipe jurídica envolvida por essa vitória que serve de farol para toda a categoria!

Compartilhe essa notícia! A união da nossa classe é a nossa maior força.

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