Desembargador entendeu que houve violação aos princípios da proporcionalidade na penalidade
O agente, que teve a identidade preservada, tinha sido suspenso por 42 dias porque, junto com outros policiais civis, comentou, em um grupo privado que “delegados trabalham em ar condicionado, enquanto policiais trabalham na rua”.
Na decisão, o desembargador Luiz Felipe Francisco entendeu que houve violação aos princípios da proporcionalidade na penalidade aplicada.
https://bandnewsfmrio.band.uol.com.br/editorias-detalhes/justica-suspende-punicao-a-policial-civil
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