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No início desse mês,  a COLPOL/RJ e o SINDPOL/RJ  ingressaram com uma Ação Civil Pública n°0173136-35.2020.8.19.0001,  pleiteando a declaração de nulidade do OFÍCIO CIRCULAR SEPLAG/SUBGEP SEI Nº 004, que visa efetivar os efeitos da Lei Complementar Federal nº 173/2020, pois nele ficou autorizado o congelamento da contagem de tempo de serviço para aquisição de triênios e licenças-prêmio.

Foi requerido um pedido de tutela de urgência para sustar imediatamente os efeitos e possibilitar a efetiva contagem, sendo indeferido pelo juízo, motivo pelo qual iremos interpor o recurso de agravo de instrumento ao TJRJ, objetivando a reconsideração e acolhimento do pedido.

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