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Está na mídia: servidores com fôlego na crise

admin Comente 26.05.20 1117 Vizualizações Imprimir Enviar

A Lei autorizativa n° 8842/2020, proposta pela ALERJ, versando sobre a suspensão do pagamento de empréstimos e consignados no contracheque dos servidores públicos estaduais ativos e aposentados, pelo prazo de 120 dias e sem cobrança de juros ou correção ao final desse período, foi sancionada pelo Governador do Estado.

A Secretaria da Casa Civil e Governança estuda os termos da sua regulamentação, através de Decreto do Poder Executivo.

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