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A carreira de delegado de polícia não pode ser equiparada às carreiras jurídicas

admin Comente 10.09.19 1728 Vizualizações Imprimir Enviar

Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento, por unanimidade (11 x 0), em sessão virtual que se iniciou dia 30/8 e terminou no dia 5/9.

Nesta segunda-feira (9) o site CONJUR publicou matéria onde informa que a carreira de delegado de polícia não pode ser equiparada às carreiras jurídicas.

A ação de inconstitucionalidade foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República em 2016. Na ação, a PGR questiona dispositivos introduzidos por meio de emenda a Constituição de Santa Catarina para considerar o cargo de delegado de Polícia Civil como atribuição “essencial à função jurisdicional e à defesa da ordem jurídica”.

Tal acórdão fortalece o reconhecimento e luta nacional pela carreira policial com entrada única pela base, conforme entendimento do constituinte originário expresso nas notas taquigráficas, arquivadas no Congresso Nacional, sendo a vontade do legislador constituinte desrespeitada há mais de 30 anos.

A carreira única tem por objetivo a progressão profissional dentro da instituição, estimulando os agentes de segurança pública em alcançar funções de gestão por sua expertise policial, meritocracia e multidisciplinariedade. A entrada pela base em conjunto com a experiência ao longo dos anos de serviço possibilitarão profissionais mais motivados a buscar o melhor para sua carreira e consequentemente para a população, sem prejuízo dos atuais gestores que permanecerão no topo da instituição até o final de suas carreiras.

A COLPOL-RJ e o SINDPOL –RJ apoiam a carreira única!

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