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SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS DA POLÍCIA CIVIL (sinpol-rj) É EXCLUÍDO DOS QUADROS DA COBRAPOL POR UNANIMIDADE

admin Comente 28.05.18 3696 Vizualizações Imprimir Enviar

O XVIII Congresso Nacional da Confederação Brasileira dos Trabalhadores Policiais Civis (COBRAPOL), realizado em Brasília-DF nos dias 25 e 26/05, contou com a presença de todos os sindicatos filiados e das cinco federações regionais que representam os policiais civis de todos os Estados do Brasil.

Durante a plenária, houve a exclusão do sinpol-rj como entidade filiada, por unanimidade de todos os sindicatos e federações do país, que entenderam que o sindicato dos funcionários não representa a categoria policial civil do Estado do Rio de Janeiro, sendo esta representação exclusivamente exercida pelo SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (SINDPOL-RJ).

Compondo a mesa junto ao presidente Marcio Garcia (SINDPOL-RJ) e do presidente André Gutierrez (COBRAPOL) estava presente o Dr. Fabrício de Aquino, advogado da COBRAPOL, que analisou toda a documentação apresentada pelo SINDPOL-RJ, fundado em 05/10/1988, com carta sindical outorgada pelo Ministério do Trabalho (publicada no DOU de 21/03/1991) e ratificada em 2016, nos seguintes termos: “REPRESENTAR TODAS AS CATEGORIAS POLICIAIS CIVIS E DA AUTORIDADE POLICIAL NA BASE TERRITORIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO”

O jurídico da COBRAPOL também levou em consideração a sentença transitada em julgado na 29a Vara do Trabalho que encerrou definitivamente a questão, reconhecendo a legitimidade do SINDPOL-RJ.

Face às ilegalidades que continuam sendo praticadas pelo sinpol-rj, em desafio à justiça do trabalho e ao MTE, o SINDPOL-RJ ajuizou outra reclamação trabalhista junto à 15a Vara do Trabalho, tendo como ré a entidade eternamente presidida pelo Sr. Fernando Bandeira. Foi conseguida uma sentença que impedia o sinpol-rj de continuar se apresentando como sindicato dos policiais civis e representante da categoria, mas a decisão foi anulada em virtude da falta de juntada do AR de citação nos autos do processo, ocasionada pelo fim do convênio da justiça do trabalho com os correios. Estamos aguardando a mesma decisão judicial em breve, confirmando o que o MTE e a própria justiça trabalhista já definiram.

 

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