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SINDPOL-RJ e COLPOL-RJ barram, na Justiça, o aumento da alíquota previdenciária de 14%, enquanto o Estado não pagar tudo o que deve aos Policiais Civis.

admin Comente 21.10.17 2220 Vizualizações Imprimir Enviar

O Departamento Jurídico próprio do SINDPOL-RJ, em parceria com a COLPOL-RJ, conquistou mais uma vitória histórica no TJ-RJ. Uma semana após o acórdão determinando que todas as promoções pendentes na Polícia Civil fossem publicadas, independente dos limites da LRF, beneficiando todos os Policiais Civis, agora foi a vez do aumento da alíquota previdenciária ser atacado.

A decisão da Desembargadora Maria Helena Machado, da 4a Câmara Cível, determina que o aumento da alíquota previdenciária de 11 para 14% (aprovada em lei pela ALERJ), não possa ser aplicada, antes que todas as dívidas do Governo do Estado com os Policiais Civis sejam quitadas, incluindo os salários, 13° salário, RAS e gratificação do sistema integrado de metas. A notícia foi publicada no jornal O DIA, edição deste sábado, 21/10/2017.

Agora, para o Estado aplicar os 14% desse lamentável aumento, deverá, antes, pagar tudo o que deve aos Policiais Civis.

O SINDPOL-RJ e a COLPOL-RJ ainda aguardam o julgamento de outra ação em que são intervenientes, junto com a FASP-RJ, para derrubar de vez o aumento de 14% pela inconstitucionalidade. Esta ação está aguardando a repercussão geral em ADIN que tramita no STF. Se nosso pedido for aceito, os 14% caem definitivamente e todas as categorias do serviço público estadual serão beneficiadas.

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Avante SINDPOL e COLPOL!

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