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admin Comente 11.07.17 2625 Vizualizações Imprimir Enviar

JUSTIÇA DO RIO ASSEGURA LEGALIDADE DO TRABALHO ESCRAVO
Conforme publicado no Jornal Extra deste domingo, 09/07, com a matéria intitulada “Em ações de servidores, Justiça do Rio diz que atraso do salário é ‘mero aborrecimento’”, vimos que os juízes do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro estão garantindo ao Governo Estadual a manutenção de trabalho escravo e rasgando a Constituição Federal no “Princípio da Dignidade Humana”.

Como cita a matéria, nos últimos meses, mais de 30 ações individuais foram levadas aos juizados. Em muitas delas, a negativa ao pedido cita que os atrasos no pagamento de salários são “meros aborrecimentos”. Dois justificam que “os atrasos não caracterizam vexame, sofrimento ou humilhação, e que não interferem no comportamento psicológico dos servidores”.

Os Juízes não reconhecem nenhum direito, alegando que o não pagamento a servidores é apenas “ mero aborrecimento “, expressão que é usada na Súmula 75 do TJRJ, que diz: “O simples descumprimento de dever legal ou contratual, por caracterizar mero aborrecimento, em princípio, não configura dano moral, salvo se da infração advém circunstância que atenta contra a dignidade da parte.”.

Para o Presidente da Coligação dos Policiais Civis do Rio de Janeiro (COLPOL-RJ), Fabio Neira, tais decisões configuram o trabalho escravo dos servidores, já que descumprir o dever legal de pagar pelo trabalho prestado seria, como eles disseram, um “mero aborrecimento”: “É um absurdo. Não dá para acreditar nisso. É institucionalizar o trabalho escravo. Não podemos admitir isso. Além do mais, cria uma situação de frustração ao cidadão que busca a Justiça para garantir seus direitos e é tratado como um “simples aborrecido”, mesmo que passando por graves situações de subsistência, de fome, de desespero, como vem sendo para muitas famílias”, afirma Neira. Tanto é que, lembra ele, buscando minimizar esse caos vivido por muitos servidores, as entidades de classe se estruturaram para distribuir alimentos para minorar a fome de milhares de servidores.

“Não estamos aborrecidos. Estamos, nós, servidores estaduais, aposentados e pensionistas do Estado, estamos todos nós sendo tratados com desdém por parte do Governo Estadual, que não nos paga, e também pela Justiça, que parece corroborar com tais ações do Governo Estadual. Não estamos “aborrecidinhos”. Estamos é sendo tratados como escravos. Estamos é morrendo de fome, estamos é sendo despejados, estamos é desesperados. Queremos, exigimos que nos respeitem, que nos paguem os salários, que nos tratem com dignidade”, desabafou Neira.

Para Marcio Garcia, presidente do Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Rio de Janeiro (SINDPOL-RJ), existe nessa medida um grave atentado ao “Princípio da Dignidade Humana”, previsto na Constituição Brasileira, já que a dignidade da pessoa humana é um valor ou um princípio violado no instante em que o poder público do RJ submete seus servidores e famílias a danos existenciais que ao serem examinados na Justiça são taxados de mero aborrecimento: “Os servidores estão vivendo uma tortura psicológica contínua pois não podem fazer uso do pagamento pelo seu trabalho, tornando-se inadimplentes, alguns até com supressão dos serviços de água e luz, e muitos, muitos sem ter o que comer no mais alto grau de degradação humana”, diz Marcio.
Para ler a matéria citada no texto, clique aqui: https://extra.globo.com/emprego/servidor-publico/em-acoes-de-servidores-justica-do-rio-diz-que-atraso-do-salario-mero-aborrecimento-21569064.html

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