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Estado e Município têm 180 dias para implementar o Serviço de Verificação de Óbito (SVO)

admin Comente 17.06.17 1581 Vizualizações Imprimir Enviar

A luta do SINDPOL, em conjunto com a COLPOL, a APERJ e a APPOL, durante a greve de 78 dias dos Policiais Civis do Rio de Janeiro, deixará um legado  importante e permanente para a PCERJ.

As nossas legítimas  entidades representativas chamaram a atenção, na cartilha de greve, sobre uma antiga prática no IMLAP, de prestar o Serviço de Verificação de Óbito (SVO) nos casos de morte natural, sendo atribuição dos médicos das redes pública ou particular, conforme resolução do CREMERJ, o que sobrecarregava os peritos legistas na sua verdadeira função de realizar as necropsias em casos de morte violenta ou suspeita.

A instituição, embora nada recebesse da União, Estado, Município ou de particulares pela prestação desse serviço, acabava assumindo essa responsabilidade, sem qualquer contrapartida.

A partir da mediação de greve proposta pelo sindicato e associações, provocando o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público Estadual (MPE), para esta e outras questões laborativas envolvendo os trabalhadores da Polícia Civil, o órgão ministerial conseguiu a ordem judicial, obrigando o Estado e o Município a implementarem, em 180 dias, o Serviço de Verificação de Óbito  (SVO).

Um procedimento que era realizado de forma equivocada há décadas, onerando a instituição e penalizando as famílias enlutadas, principalmente as mais humildes, finamente, foi  reconhecido e corrigido pelo Ministério Público e Poder Judiciário.

Temos orgulho de ter lutado por nossa Polícia Técnico-Científica, em defesa da população, tendo vencido essa batalha histórica.

#SINDPOL

#COLPOL

#APERJ

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