COLPOL-RJ solicita à SEPOL a criação da peça “Laudo Investigativo” no Sistema de Controle Operacional (SCO)
A Coligação dos Policiais Civis do Estado do Rio de Janeiro (COLPOL-RJ) protocolou junto à Secretaria de Estado de Polícia Civil o Ofício nº 045/26 (SEI nº 360005/004457/2026), por meio do qual requer a criação, no âmbito do Sistema de Controle Operacional (SCO), da peça procedimental denominada Laudo Investigativo, com nomenclatura idêntica à prevista na Lei Federal nº 14.735/2023 (Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis).
A iniciativa busca adequar os procedimentos da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro às normas gerais estabelecidas pela legislação federal, promovendo padronização, segurança jurídica, uniformidade procedimental e valorização das atribuições técnico-investigativas dos Oficiais de Polícia e demais cargos da estrutura permanente da PCERJ.
No documento, a COLPOL-RJ esclarece que não propõe a extinção da atual peça “Informação sobre Investigação”, mas sim sua manutenção como instrumento destinado a comunicações e informes intermediários durante o curso da investigação criminal. O objetivo é que o Laudo Investigativo seja reconhecido como peça conclusiva de natureza técnico-investigativa, destinada à apreciação da Autoridade Policial, em conformidade com o art. 27, parágrafo único, da Lei Orgânica Nacional.
A entidade também requer que a SEPOL adote as providências administrativas e tecnológicas necessárias para a adequação do SCO, em observância aos arts. 3º, 4º, 5º, 27 e 45 da Lei nº 14.735/2023.
Para a COLPOL-RJ, trata-se de uma medida essencial para fortalecer a investigação criminal, conferir maior eficiência aos procedimentos internos e assegurar a plena conformidade da Polícia Civil fluminense com a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis.


