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⚖️ JUDICIÁRIO | O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, manteve a decisão da Justiça do Rio de Janeiro que garante a uma dependente de policial civil morto em serviço o direito de receber, ao mesmo tempo, a pensão previdenciária e a pensão especial indenizatória, sem que um benefício seja descontado do outro. Fachin rejeitou recurso apresentado pelo Estado do Rio de Janeiro, que pretendia reverter a decisão favorável à pensionista.

O ministro entendeu que o caso não poderia ser analisado pelo STF porque a discussão depende da interpretação de normas estaduais, e não de uma questão constitucional direta. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) do STF nesta segunda-feira (6).

A dependente do policial entrou com a ação após o Estado do Rio reduzir o valor da pensão especial sob o argumento de que ela já recebia a pensão por morte previdenciária.

Na prática, o governo estadual entendia que os dois benefícios não poderiam ser pagos integralmente e realizava a compensação entre eles.

A pensionista, porém, sustentou que as duas verbas possuem finalidades completamente diferentes e, por isso, podem ser acumuladas.

O argumento foi aceito tanto pela Justiça de primeira instância quanto pelo Tribunal de Justiça do Rio.

Benefícios possuem naturezas diferentes

O entendimento mantido pelo TJRJ é de que a pensão previdenciária decorre das contribuições feitas pelo servidor ao sistema de previdência ao longo da carreira.

Já a pensão especial, prevista na legislação estadual para policiais civis mortos no exercício da função ou em razão dela, possui caráter indenizatório. Ela representa uma compensação paga pelo Estado aos familiares em razão da morte do agente durante o serviço.

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