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A COLPOL-RJ informa que já está em vigor a Lei Municipal nº 9.321, de 1º de abril de 2026, que concede o benefício da meia-entrada aos agentes de Segurança Pública no Município do Rio de Janeiro. 🎭⚽🎬

A nova legislação abrange eventos de lazer, esporte, arte e cultura na capital. Confira as regras principais:
✔️ O benefício é válido para Policiais Civis ATIVOS e APOSENTADOS.
✔️ Para garantir o desconto, o Art. 3º exige a apresentação obrigatória do documento de identificação funcional com foto.

Fique por dentro dos seus direitos, Policial! Aproveite os momentos de lazer e descanso com a sua família, vocês merecem.

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