A Coligação dos Policiais Civis do Estado do Rio de Janeiro (COLPOL-RJ) encaminhou ofício à Secretaria de Estado de Polícia Civil (SEPOL), solicitando que a pasta considere o adicional por tempo de serviço (triênios), incidindo sobre a Gratificação de Habilitação Profissional (GHP), assim como é aplicado nos contracheques dos Polciais Militares e Bombeiros Militares, além de boa parcela dos Policiais Civis, após centenas de decisões judiciais transitadas em julgado.
Essa demanda de baseia na nova redação expressa na Lei Complementar n° 204/2022 (Lei Orgânica da PCERJ) que considera que a base de cálculo dos triênios é calculada sobre os VENCIMENTOS (no plural, com “S”), ou seja, quis o legislador que a incidência desse adicional passasse a ocorrer sobre a remuneração total e não somente sobre o vencimento-base, entedimento institucional declarado pela representante oficial da PCERJ na audiência pública conjunta da CCJ, CSPAP, CSP e CDH, todas da ALERJ.
COLPOL-RJ 45 trabalhando ininterruptamente em defesa da Categoria!
Fazendo muito mais, com muito menos!



