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Porte de Arma para Policiais Civis do Estado do Rio de Janeiro

admin Comente 23.05.24 1334 Vizualizações Imprimir Enviar

A COLPOL-RJ, em setembro de 2023, oficiou a SEPOL para que fosse regulamentado o porte de armas do Policial Civil do Estado do rio de Janeiro em estabelecimentos públicos e privados.

Em resposta ao ofício, inicialmente, a SEPOL havia se manifestado favoravelmente à nossa demanda, sugerindo elaboração de nova normativa, que também foi assunto objeto de despacho com o Secretário Delegado Marcus Amim, durante visita do Presidente da COLPOL-RJ, Comissário Fábio Neira, à Secretaria.

Contudo, após a análise da legislação existente pelo Coordenador do CFAE/SEPOL, consolidou-se o entendimento de não haver a necessidade de edição de uma nova normativa, uma vez que o tema já foi tratado pela Portaria PCERJ nº 808, bem como pela Lei 13.735 (Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis).

Portaria PCERJ nº 808
“Art. 2º – Os policiais civis, em serviço, ao portarem arma de fogo institucional ou particular em locais públicos, tais como igrejas, escolas, estádios desportivos, clubes ou outros locais onde haja aglomeração de pessoas, em virtude de eventos de qualquer natureza, deverão fazê-lo de forma discreta, sempre que possível, visando evitar constrangimento a terceiros.
§1º – Os policiais civis, quando não estiverem no exercício das suas funções, ao portarem arma de fogo nos locais descritos no caput deste artigo, deverão fazê-lo de forma velada e discreta, sendo-lhes vedado o porte ostensivo.
§ 2º – O policial civil deve portar a arma de fogo particular ou institucional acompanhada do respectivo registro, documento de cautela ou outro similar, bem como da Carteira de Identidade Funcional.” (NR)

Lei 13.735 (Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis)
“Art. 5º – É permitido ao policial civil, em trânsito, portar arma de fogo fornecida pela Polícia Civil, assim como de propriedade particular, fora de sua unidade federativa, desde que expressamente autorizado pelo Delegado de Polícia Titular da Unidade em que estiver lotado, pelo Diretor do respectivo Departamento-Geral ou pelo Chefe da Instituição.”

Sendo assim, o porte de armas de Policiais Civis em estabelecimentos públicos e privados, tanto em serviço quanto fora dele, estão assegurados, devendo seguir todos os deveres e regras estabelecidos nas referidas normativas.

COLPOL-RJ, trabalhando e lutando cada vez mais por seus associados e dependentes.

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