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ATENÇÃO POLICIAL CIVIL COM ABONO DE PERMANÊNCIA

admin Comente 14.07.23 1855 Vizualizações Imprimir Enviar

ATENÇÃO POLICIAL CIVIL COM ABONO DE PERMANÊNCIA

A COLPOL, por meio do seu departamento jurídico já vem obtendo sentenças favoráveis aos servidores beneficiários do ABONO DE PERMANÊNCIA.

O 5º Juizado Especial Fazendário acaba de julgar procedente ação, declarando o direito de um inspetor da polícia civil à inclusão do valor pago a título de abono de permanência na base de cálculo do terço constitucional de férias e da sua gratificação natalina, bem como a pagar os atrasados dos últimos 5 anos. Para se ter uma ideia, considerando a remuneração desse inspetor, após o trânsito em julgado do processo, a execução envolverá atrasados que se aproximam de 20 mil reais.
A jurisprudência quanto a este tema está bem favorável neste momento, fator importante para aqueles que ainda não pleitearam esse direito, buscar essa oportunidade.

Aliás, mesmo aqueles que já se aposentaram podem, também, pleitear esse direito, proporcional ao período entre a aposentadoria e o prazo prescricional de 5 anos.

O Jurídico da COLPOL possui plantão para seus associados todas às terças e quintas feiras em sua sede na Rua do Senado nº 65, 2º e 3º andares. Portanto, não perca tempo.

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Departamento Jurídico COLPOL-RJ: (21) 99500-8144

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