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SISPATRI – 31 de JULHO 2022 – PRAZO LIMITE!

admin Comente 28.07.22 968 Vizualizações Imprimir Enviar

SISPATRI – 31 de JULHO 2022 – PRAZO LIMITE!

NÃO DECLARAR É PASSÍVEL DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – PAD.

De acordo com o DECRETO 46.364 de 17 de junho de 2018.

(alterado pelo Decreto 46.663 de 17 de maio de 2019)

“INSTITUI O SISTEMA DE CONTROLE DE BENS PATRIMONIAIS DOS AGENTES PÚBLICOS – SISPATRI, COMO SISTEMA OFICIAL PARA A ENTREGA DE DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE BENS E VALORES PELOS AGENTES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL.”

O prazo para entrega da Declaração de Bens e Valores do Sistema de Controle de Bens Patrimoniais dos Agentes Público é até dia 31 de Julho de 2022.

“NÃO DEIXE PARA ÚLTIMA HORA!”

https://www.sispatri.rj.gov.br/

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FORÇA e HONRA!

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