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VITÓRIA DOS PERITOS PAPILOSCOPISTAS!

admin Comente 23.12.19 2393 Vizualizações Imprimir Enviar

O Supremo Tribunal Federal – STF decidiu em julgamento online nesta quinta (19),  (na ADI 5182/PE como constitucional a adoção da nomenclatura PERITO PAPILOSCOPISTA para os PERITOS OFICIAIS DOS INSTITUTOS DE IDENTIFICAÇÃO.

Há que se registrar o indiscutível voto do Ministro Relator, Ministro Luiz Fux (seguido pelos demais Ministros), que põe fim a mais de duas décadas de disputa fratricida que ocasionava o atraso no crescimento pleno e uniforme da Perícia Oficial. Voto, inclusive com reflexo direto para a ADI 4354 que trata da Lei Federal nº 12.030/09, assegurando a mesma condição para todos os cargos da Perícia Oficial.

O debate, doravante, deve ser feito de forma unificada buscando o engrandecimento de todos os setores da Perícia Oficial, a exemplo do que ocorreu no Estado do Espírito Santo em que a categoria por iniciativa própria buscou sua unificação e busca sua autonomia em Prol de seu engrandecimento e valorização.

O julgamento é uma importante vitória para a categoria e traz consigo o reconhecimento do papiloscopista como perito oficial.

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