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Incorporação do resíduo da Gratificação Delegacia Legal aos nossos filiados: veja aqui mais informações sobre o assunto

admin Comente 06.08.19 2887 Vizualizações Imprimir Enviar

Devido à imensa procura de pessoas interessadas em informações de como proceder no caso da incorporação do resíduo da Gratificação Delegacia Legal aos nossos filiados, achamos por bem trazer uma nova publicação sobre o assunto. Dessa vez, ainda mais detalhada, para que não restem dúvidas.

Para ingressar com a demanda visando a correta incorporação da gratificação da Delegacia Legal, o associado deverá assinar a documentação e entregar a cópia dos documentos pessoais no Departamento Jurídico ou enviar virtualmente pelo e-mail incorporacaodl@hotmail.com, quais sejam:

 

  1. Documento com número do RG;
  2. Documento com número do CPF;
  3. Comprovante de residência com no máximo 03 (três) meses de emissão;
  4. Contracheques de dezembro de 2014 até o mais atual, preferencialmente em PDF ou JPG.

 

Obs¹.: Todos os cargos até o índice 1000 poderão intentar a demanda, acima desse índice, não. (Comissário, Peritos de 2ª e 1ª, Piloto, Engenheiro e Delegados)

 

Obs².: Com a documentação completa, iremos elaborar procuração e contrato. Em seguida, será confeccionada planilha de cálculos e a demanda será distribuída no prazo médio de uma semana. Então, enviaremos o número do processo e o valor pleiteado para o e-mail informado.

 

Obs³.: A tramitação no JEFAZ não demanda pagamento de custas. Porém, eventual necessidade de recurso dependerá de pagamento ou pedido de gratuidade de justiça, quando então será necessário o envio de novos documentos comprobatórios. Contudo, tais fatos serão informados oportunamente e a decisão final será do autor da demanda.

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