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Nota Oficial do Departamento Jurídico conjunto da COLPOL-RJ e do SINDPOL-RJ

admin Comente 31.07.19 2155 Vizualizações Imprimir Enviar
A COLPOL-RJ e o SINDPOL-RJ, por meio do Departamento Jurídico, vêm informar sobre o ingresso de demandas individuais no JEFaz, visando celeridade e eficácia na correta incorporação do resíduo da Gratificação Delegacia Legal aos nossos filiados, respeitando o aumento dos índices impostos pela mesma Lei nº 6.833/2014, pela qual foram absorvidas e extintas três gratificações, dentre elas a Delegacia Legal, com previsão de incorporação do valor de R$ 850,00 no período compreendido entre janeiro de 2015 e janeiro de 2019.
 
Entretanto, observando a alteração nos índices e incorporação se constataram dois erros.
 
Praticamente todas as classes de todos os cargos farão jus à diferença de incorporação, especialmente os Oficiais de Cartório e Inspetores de Polícia, bem como as demais classes com índice inferior a 1000.
 
Estamos estudando a viabilidade técnico-jurídica para ingressar com uma Ação Civil Pública visando beneficiar toda a categoria, com muita cautela, especialmente em observância à recente decisão proferida pelo STJ determinando o sobrestamento das ações individuais enquanto tramitar a ação coletiva, conforme ficou decidido nos autos do REsp 1.525.327/RP, embora a referida decisão apenas seja apenas em relação a uma ação específica, poderá ser utilizada como fundamento para outras, pois julgada em sede de Recursos Repetitivos.
 
Entretanto, salientamos, as ações individuais deverão ser muito mais rápidas que a decisão na ACP.
 
Enviar por e-mail  (incorporacaodl@hotmail.com )  a documentação necessária para as ações individuais (somente sindicalizados e coligados):
 
RG, CPF, comprovante de residência, contracheques de 2014 a 2019, se possível todos, podendo ser um mês de cada ano, porém, sempre deverá enviar o mês anterior e correspondente ao aumento de triênio, promoção e qualquer outro tipo de majoração.
 
Rio de Janeiro, RJ, 30 de julho de 2019
 
Albis André Magalhães Borges
Advogado
Coordenador Jurídico SINDPOL-RJ e COLPOL-RJ
Clique no link e leia com atenção as informações detalhadas de como proceder:  CARTAZ INFORMATIVO (1)
 

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